Quais são as funções de uma empregada doméstica?
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Apesar de o trabalho doméstico ser, muitas vezes, visto como uma atividade informal, a verdade é que está sujeito a regras legais bem definidas. O incumprimento da legislação pode resultar em custos elevados para o empregador.
Por se tratar de um ambiente familiar e privado, é comum que as tarefas da empregada doméstica sejam ajustadas às necessidades do dia a dia, mesmo quando essas funções não foram previamente acordadas.
No entanto, esta situação pode tornar-se problemática quando existe acumulação de funções. Nestes casos, o empregador poderá ser obrigado a remunerar a trabalhadora pelas tarefas adicionais que não estavam previstas no contrato.
Também é aconselhável definir a periodicidade de cada atividade, uma vez que nem todas precisam de ser realizadas diariamente.
Entre as principais funções de uma empregada doméstica encontram-se:
Tarefas semanais
Por se tratar de um ambiente familiar e privado, é comum que as tarefas da empregada doméstica sejam ajustadas às necessidades do dia a dia, mesmo quando essas funções não foram previamente acordadas.
No entanto, esta situação pode tornar-se problemática quando existe acumulação de funções. Nestes casos, o empregador poderá ser obrigado a remunerar a trabalhadora pelas tarefas adicionais que não estavam previstas no contrato.
Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema.
O mais importante é que todas as funções estejam descritas por escrito e assinadas por ambas as partes. Desta forma, o empregador reduz o risco de sanções, indemnizações ou processos judiciais relacionados com o contrato de trabalho.
Como deve ser definido o acordo de funções?
Uma boa relação laboral baseia-se naquilo que foi acordado entre empregador e trabalhadora. Por exemplo, não existe desvio de funções se, desde o início, tiver sido acordado que a empregada doméstica também ficará responsável por cuidar dos animais de estimação da casa. O contrato deve ser elaborado de forma clara e detalhada, protegendo os interesses de ambas as partes, independentemente das tarefas definidas.O mais importante é que todas as funções estejam descritas por escrito e assinadas por ambas as partes. Desta forma, o empregador reduz o risco de sanções, indemnizações ou processos judiciais relacionados com o contrato de trabalho.
Principais categorias do trabalho doméstico
Existem diferentes categorias de profissionais no serviço doméstico, cada uma com responsabilidades específicas.- Empregada doméstica - Responsável pela limpeza, organização e manutenção geral da habitação.
- Babá - Tem como principal função cuidar das crianças e, quando acordado, tratar da limpeza e organização dos seus pertences, como roupa, brinquedos e quarto.
- Cuidadora de idosos - Dedica-se aos cuidados, saúde e bem-estar da pessoa idosa, podendo igualmente tratar dos seus objetos pessoais.
- Governanta e mordomo - Responsáveis pela supervisão e coordenação dos restantes trabalhadores da residência, como empregadas domésticas, babás e outros colaboradores.
Quais são as funções de uma empregada doméstica?
Cada profissional desempenha tarefas específicas. Esta distinção torna-se ainda mais importante quando existem vários trabalhadores domésticos na mesma habitação.Também é aconselhável definir a periodicidade de cada atividade, uma vez que nem todas precisam de ser realizadas diariamente.
Entre as principais funções de uma empregada doméstica encontram-se:
- Varrer, aspirar e lavar o chão;
- Limpar tapetes e panos de limpeza;
- Lavar a loiça e higienizar os utensílios da cozinha;
- Preparar refeições;
- Limpar móveis, prateleiras e outras superfícies;
- Lavar e desinfetar as casas de banho;
- Organizar armários e objetos da casa;
- Lavar, estender, passar a ferro e arrumar a roupa;
- Colocar o lixo no exterior;
- Executar outras tarefas domésticas previamente acordadas.
Organização das tarefas por frequência
Para facilitar a gestão da casa e a definição do contrato de trabalho, é recomendável estabelecer a frequência com que cada atividade será realizada.Tarefas semanais
- Fazer as compras da casa;
- Arrumar objetos fora do lugar;
- Varrer e lavar o chão da casa e das áreas exteriores;
- Limpar o pó dos móveis;
- Regar as plantas;
- Trocar a roupa da cama, mesa e banho;
- Limpar as casas de banho;
- Limpar vidros e espelhos;
- Limpar eletrodomésticos;
- Lavar a loiça;
- Preparar as refeições.
- Organizar e limpar estantes e livros;
- Arrumar e limpar os roupeiros;
- Organizar os armários da cozinha;
- Aspirar toda a habitação;
- Limpar candeeiros e luminárias;
- Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo empregador.
- Polir peças de prata e outros metais;
- Limpar ventoinhas e aparelhos de ar condicionado;
- Lavar e substituir cortinas e tapetes;
- Encerar ou dar brilho ao mobiliário;
- Verificar os prazos de validade dos alimentos e organizar a despensa.
Quais são as tarefas que não fazem parte das funções da empregada doméstica?
Existem determinadas atividades que, por norma, pertencem a outras categorias profissionais e não fazem parte das funções habituais de uma empregada doméstica.Entre elas destacam-se:
Nestes casos, o empregador poderá ser responsabilizado e obrigado a pagar diferenças salariais ou outras compensações previstas na legislação laboral.
O desvio de funções acontece quando a trabalhadora é contratada para exercer determinada atividade, mas acaba por desempenhar outra completamente diferente. Já a acumulação de funções verifica-se quando, além das tarefas inicialmente acordadas, a empregada doméstica passa a assumir outras responsabilidades adicionais sem que exista a respetiva compensação.
- Jardinagem e manutenção de espaços exteriores;
- Vigilância ou segurança da residência;
- Conduzir os membros da família;
- Treino ou adestramento de animais de estimação;
- Administração de medicamentos;
- Limpeza e manutenção de veículos;
- Apoio educativo ou acompanhamento escolar das crianças;
- Dar banho ou prestar cuidados pessoais especializados a idosos.
Quais são os riscos da acumulação de funções?
A acumulação de funções ocorre quando a empregada doméstica passa a desempenhar tarefas que não estavam previstas no contrato de trabalho. É frequente acontecer quando, além das tarefas domésticas, a trabalhadora assume responsabilidades relacionadas com crianças, idosos ou jardins, sem qualquer compensação salarial.Nestes casos, o empregador poderá ser responsabilizado e obrigado a pagar diferenças salariais ou outras compensações previstas na legislação laboral.
Acumulação de funções e desvio de funções são a mesma coisa?
Não.O desvio de funções acontece quando a trabalhadora é contratada para exercer determinada atividade, mas acaba por desempenhar outra completamente diferente. Já a acumulação de funções verifica-se quando, além das tarefas inicialmente acordadas, a empregada doméstica passa a assumir outras responsabilidades adicionais sem que exista a respetiva compensação.
Com iDoméstica


