Quais são as funções de uma empregada doméstica?

Apesar de o trabalho doméstico ser, muitas vezes, visto como uma atividade informal, a verdade é que está sujeito a regras legais bem definidas. O incumprimento da legislação pode resultar em custos elevados para o empregador.

Por se tratar de um ambiente familiar e privado, é comum que as tarefas da empregada doméstica sejam ajustadas às necessidades do dia a dia, mesmo quando essas funções não foram previamente acordadas.

No entanto, esta situação pode tornar-se problemática quando existe acumulação de funções. Nestes casos, o empregador poderá ser obrigado a remunerar a trabalhadora pelas tarefas adicionais que não estavam previstas no contrato.


Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema.

Como deve ser definido o acordo de funções?

Uma boa relação laboral baseia-se naquilo que foi acordado entre empregador e trabalhadora. Por exemplo, não existe desvio de funções se, desde o início, tiver sido acordado que a empregada doméstica também ficará responsável por cuidar dos animais de estimação da casa. O contrato deve ser elaborado de forma clara e detalhada, protegendo os interesses de ambas as partes, independentemente das tarefas definidas.

O mais importante é que todas as funções estejam descritas por escrito e assinadas por ambas as partes. Desta forma, o empregador reduz o risco de sanções, indemnizações ou processos judiciais relacionados com o contrato de trabalho.

Principais categorias do trabalho doméstico

Existem diferentes categorias de profissionais no serviço doméstico, cada uma com responsabilidades específicas.
  • Empregada doméstica - Responsável pela limpeza, organização e manutenção geral da habitação.
  • Babá - Tem como principal função cuidar das crianças e, quando acordado, tratar da limpeza e organização dos seus pertences, como roupa, brinquedos e quarto.
  • Cuidadora de idosos - Dedica-se aos cuidados, saúde e bem-estar da pessoa idosa, podendo igualmente tratar dos seus objetos pessoais.
  • Governanta e mordomo - Responsáveis pela supervisão e coordenação dos restantes trabalhadores da residência, como empregadas domésticas, babás e outros colaboradores.

Quais são as funções de uma empregada doméstica?

Cada profissional desempenha tarefas específicas. Esta distinção torna-se ainda mais importante quando existem vários trabalhadores domésticos na mesma habitação.

Também é aconselhável definir a periodicidade de cada atividade, uma vez que nem todas precisam de ser realizadas diariamente.

Entre as principais funções de uma empregada doméstica encontram-se:
  • Varrer, aspirar e lavar o chão;
  • Limpar tapetes e panos de limpeza;
  • Lavar a loiça e higienizar os utensílios da cozinha;
  • Preparar refeições;
  • Limpar móveis, prateleiras e outras superfícies;
  • Lavar e desinfetar as casas de banho;
  • Organizar armários e objetos da casa;
  • Lavar, estender, passar a ferro e arrumar a roupa;
  • Colocar o lixo no exterior;
  • Executar outras tarefas domésticas previamente acordadas.

Organização das tarefas por frequência

Para facilitar a gestão da casa e a definição do contrato de trabalho, é recomendável estabelecer a frequência com que cada atividade será realizada.

Tarefas semanais
  • Fazer as compras da casa;
  • Arrumar objetos fora do lugar;
  • Varrer e lavar o chão da casa e das áreas exteriores;
  • Limpar o pó dos móveis;
  • Regar as plantas;
  • Trocar a roupa da cama, mesa e banho;
  • Limpar as casas de banho;
  • Limpar vidros e espelhos;
  • Limpar eletrodomésticos;
  • Lavar a loiça;
  • Preparar as refeições.
Tarefas quinzenais
  • Organizar e limpar estantes e livros;
  • Arrumar e limpar os roupeiros;
  • Organizar os armários da cozinha;
  • Aspirar toda a habitação;
  • Limpar candeeiros e luminárias;
  • Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo empregador.
Tarefas mensais
  • Polir peças de prata e outros metais;
  • Limpar ventoinhas e aparelhos de ar condicionado;
  • Lavar e substituir cortinas e tapetes;
  • Encerar ou dar brilho ao mobiliário;
  • Verificar os prazos de validade dos alimentos e organizar a despensa.

Quais são as tarefas que não fazem parte das funções da empregada doméstica?

Existem determinadas atividades que, por norma, pertencem a outras categorias profissionais e não fazem parte das funções habituais de uma empregada doméstica.


Entre elas destacam-se:
  • Jardinagem e manutenção de espaços exteriores;
  • Vigilância ou segurança da residência;
  • Conduzir os membros da família;
  • Treino ou adestramento de animais de estimação;
  • Administração de medicamentos;
  • Limpeza e manutenção de veículos;
  • Apoio educativo ou acompanhamento escolar das crianças;
  • Dar banho ou prestar cuidados pessoais especializados a idosos.
Isto não significa que a empregada doméstica não possa desempenhar algumas destas tarefas. Contudo, essas responsabilidades devem estar expressamente previstas no contrato e refletidas na remuneração.

Quais são os riscos da acumulação de funções?

A acumulação de funções ocorre quando a empregada doméstica passa a desempenhar tarefas que não estavam previstas no contrato de trabalho. É frequente acontecer quando, além das tarefas domésticas, a trabalhadora assume responsabilidades relacionadas com crianças, idosos ou jardins, sem qualquer compensação salarial.

Nestes casos, o empregador poderá ser responsabilizado e obrigado a pagar diferenças salariais ou outras compensações previstas na legislação laboral.

Acumulação de funções e desvio de funções são a mesma coisa?

Não.

O desvio de funções acontece quando a trabalhadora é contratada para exercer determinada atividade, mas acaba por desempenhar outra completamente diferente. Já a acumulação de funções verifica-se quando, além das tarefas inicialmente acordadas, a empregada doméstica passa a assumir outras responsabilidades adicionais sem que exista a respetiva compensação.

Com iDoméstica
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